Ralph F. Antonioli é um advogado licenciado pela Washington, D.C Bar, fluente em cinco idiomas, e um defensor dedicado no campo da imigração nos Estados Unidos. Sua trajetória é marcada por uma determinação inabalável e uma atitude proativa, transformando desafios em oportunidades e ambição em conquistas. Chegando aos Estados Unidos do Paraguai em 2004 com nada além de determinação e uma visão, Ralph perseguiu sua carreira jurídica com foco total, conquistando seu L.L.M. em Direito no ano de 2008 pela Duquesne University em Pittsburgh, Pensilvânia.
Após uma experiência memorável na Sidley Austin, entre outros grandes escritórios americanos, Ralph encontrou sua verdadeira vocação na advocacia de imigração. Em 2010, sua resiliência foi testada quando sofreu a ruptura de múltiplos aneurismas cerebrais, com menos de 1% de chance de sobrevivência. Desafiando todas as expectativas médicas, ele se recuperou, reaprendeu a andar e a falar e, contra todas as probabilidades, passou no exame da ordem, obtendo a admissão para praticar direito em Washington, D.C.
Atualmente, com quase 30 anos de experiência na profissão e duas décadas dedicadas à imigração empresarial, Ralph é sócio fundador da Antonioli Global Law Firm, um escritório com reputação reconhecida que reflete seu compromisso inigualável com seus clientes. Ralph possui vasta experiência em diversos tipos de vistos, incluindo:
- Vistos para Atletas, Artistas, Performers e suas Equipes de Apoio
- Vistos para Trabalhadores Multinacionais e Profissionais
- Green Cards com a finalidade de Emprego
- Vistos para Indivíduos com Habilidades Extraordinárias – Vistos EB’s
Como imigrante, Ralph compreende profundamente as necessidades e urgências que muitos enfrentam ao buscar novos começos. Ele sabe que a jornada de cada imigrante é única e frequentemente repleta de incertezas e desafios, e é por isso que sua dedicação em cada caso é profunda, tendo como propósito o compromisso de transformar positivamente a vida de pessoas e seus negócios.
Suas contribuições para a advocacia americana são notáveis sendo reconhecido com diversas homenagens, incluindo o Prêmio Humanitário Mundial pela Worldwide em julho de 2023, o Prêmio Top Lawyer concedido por Marquis Who’s Who Top Professionals of the Year (2023) e a homenagem concedida por Marquis Who’s Who in America em maio de 2023 pela significativa dedicação ao campo do Direito.
Expansão Global: Parceria estratégica com a Grubbs
Com o compromisso de oferecer soluções imigratórias de excelência e fortalecer as ofertas de serviços jurídicos em toda a América Latina, Ralph Antonioli firmou parceria com a Grubbs visando expandir a operação através dos escritórios em Miami e Rio de Janeiro. Essa colaboração fortalece a capacidade de atender multinacionais, investidores e profissionais que buscam soluções de imigração nos Estados Unidos, consolidando uma forte presença na América Latina e em mercados globais. Ralph não apenas fornece aconselhamento jurídico, ele incorpora a persistência e a estratégia necessária para ter sucesso contra todas as probabilidades. Sua história é um testemunho de que nenhum obstáculo é intransponível com a mentalidade e a execução correta. Se você está em busca de um advogado de imigração experiente e que lute pelo seu caso com a mesma intensidade com que Ralph lutou por sua própria trajetória, a Grubbs & Antonioli Law Firm é a escolha certa.
AVISO LEGAL: Antonioli & Associates LC, atuando sob o nome comercial Antonioli Global Law Firm, está sediado no Estado de Maryland (Estados Unidos da América) e opera como uma empresa de responsabilidade limitada com um único membro. O escritório oferece exclusivamente serviços jurídicos sob a legislação federal de imigração e nacionalidade. Ralph Ferdinand Antonioli—o único membro da empresa—está licenciado para exercer a advocacia no Distrito de Columbia. De acordo com a Regra 19-305.5(d) das Regras de Conduta Profissional dos Advogados de Maryland e Contas de Truste de Advogados, ele está autorizado a “fornecer serviços jurídicos em [Maryland] e pode estabelecer um escritório ou outra presença sistemática ou contínua [no estado]… [desde que tais serviços sejam] autorizados [] pela lei federal.” Veja, por exemplo, 8 C.F.R. § 1.2 (definindo “advogado” para fins de legislação de imigração e nacionalidade).